Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinado à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.
No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é dada pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
O fato é que não funciona... Analisa o sapinho trancado dentro do saco!! ONDE ESTÁ VOCÊ VIGILÂNCIA ÁGUA SANITÁRIA???
Agradecimento ao Pedrão, pela indicação do Post via Email.
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